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Direitos de Autor – o que precisa de saber

Atualizado: 24 de jul. de 2023



A temática dos direitos autorais é sempre atual e muito discutida em vários contextos. Enquanto assistimos ao crescimento insistente do nível de digitalização da sociedade e ao aumento da produção de conteúdo digital, esta torna-se ainda mais relevante no que toca à produção escrita e audiovisual.


Quer explorar um pouco mais o tema da propriedade intelectual e esclarecer algumas dúvidas? Fique por aqui e tenha uma boa leitura!


O que é o Direito de Autor


Direitos de Autor são os direitos do criador de uma obra intelectual (musical, literária, teatral, cinematográfica, fotográfica…). Deter estes direitos significa que pode usá-la como quiser ou permitir a sua utilização por outros, através de autorização, transmissão ou oneração parciais ou transmissão total.


É facilmente entendível mas, num mundo liderado pela internet, é também comum haver usos indevidos e o controlo torna-se difuso e pouco eficiente. A pirataria física e, acima de tudo, digital são uma realidade e, embora haja uma intensificação das ações de fiscalização, a proteção dos Direitos de Autor torna-se cada vez mais difícil.


Mas como se reconhece uma obra intelectual?


O Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos define “obras” como as “criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas.

Ao discriminar exemplos, o Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos enumera neste contexto:

  • Livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos;

  • Conferências, lições, alocuções e sermões;

  • Obras dramáticas e dramático-musicais e a sua encenação;

  • Obras coreográficas e pantomimas, cuja expressão se fixa por escrito ou por qualquer outra forma;

  • Composições musicais, com ou sem palavras;

  • Obras cinematográficas, televisivas, fonográficas, videográficas e radiofónicas;

  • Obras de desenho, tapeçaria, pintura, escultura, cerâmica, azulejo, gravura, litografia e arquitetura;

  • Obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia;

  • Obras de artes aplicadas, desenhos ou modelos industriais e obras de design que constituam criação artística, independentemente da proteção relativa à propriedade industrial;

  • Ilustrações e cartas geográficas;

  • Projetos, esboços e obras plásticas respeitantes à arquitetura, ao urbanismo, à geografia ou às outras ciências;

  • Lemas ou divisas, ainda que de caráter publicitário, se se revestirem de originalidade;

  • Paródias e outras composições literárias ou musicais, ainda que inspiradas num tema ou motivo de outra obra.

Sabia que?
A plataforma de streaming Spotify já foi alvo de vários processos em tribunal por violação de direitos autorais. Vários artistas afirmam que a plataforma disponibilizou as suas músicas sem a devida autorização e que estas já tinham sido ouvidas mais de um milhão de vezes nos últimos anos.

Aplicação dos direitos autorais


Existem algumas formas de proteção dos Direitos Autorais, garantindo que a lei neste domínio seja respeitada. Passamos a discriminar:


Copyright: "todos os direitos reservados" - esta licença indica que todos os direitos relativos à obra (reprodução, alteração, distribuição e comercialização) pertencem ao seu criador ou editor e só podem ser utilizados com sua autorização.


Rights-managed: é uma licença mais rígida que o Copyright. Não se trata apenas de exigir autorização para o uso da obra, mas também especifica certos e determinados aspetos aquando da sua utilização.


Royalty Free: Não é a liberdade de uso de uma obra, aliás é uma licença paga. Por exemplo, a imagem é comprada e pode ser usada livremente e quantas vezes o utilizador quiser.


Copyleft: Permite que qualquer pessoa use, copie e altere a obra, mas essa liberdade tem de ser mantida em todas as versões modificadas e distribuídas. É uma licença que autoriza e regulamenta a cópia. Esta designação foi criada pela Fundação Software Livre que aproveitou o nome Copyright e fez o “trocadilho” — em inglês, "right" significa direita e "left é esquerda".


Domínio público: 70 anos após a morte do criador, uma obra passa a ser de domínio público. Qualquer pessoa pode reproduzi-la ou mesmo comercializá-la sem pagar nada a ninguém.


Alguns direitos reservados: Tal como expressão refere, as obras podem ser usadas de forma limitada, por meio de licenças que se adaptam conforme acordo prévio.


Note-se que
As ideias que estão na base da obra não estão protegidas pelos Direitos Autorais. O mesmo acontece com os temas, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas também. Estes são considerados como comandos de ação ou execução sem expressão artística.

Marta Ramalho responsável pelo Licenciamento de Propriedade Intelectual de projetos audiovisuais de várias produtoras de TV e Cinema, durante mais de 10 anos, é a formadora, consultora e coach de Direitos de Autor da Proficoncept.


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geral@proficoncept.pt

+351 968 450 911

(chamada com custo para a rede móvel nacional)




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